Placas de Trânsito - Significado das Placas de Regulamentação

É imprescindível para qualquer condutor saber os significados das placas de trânsito.

A sinalização vertical de regulamentação informa aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias urbanas e rurais. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a estes sinais constitui infrações de trânsito.





R-1 – Parada obrigatória 
Informa ao condutor que deve parar seu veículo antes de entrar ou cruzar a via ou a pista. 





R-2 – Dê a preferência 
Informa ao condutor a obrigatoriedade de dar preferência de passagem ao veículo que circula na via em que vai entrar ou cruzar, devendo para tanto reduzir a velocidade ou parar seu veículo, se necessário. 





R-3 – Sentido proibido 
Informa ao condutor do veículo a proibição de seguir em frente ou entrar na pista ou área restringida pelo sinal. 







R-4A – Proibido virar à esquerda 
Informa ao condutor do veículo a proibição de realizar o movimento de conversão à esquerda. 






R-4B – Proibido virar à direita 
Informa ao condutor do veículo a proibição de realizar o movimento de conversão à direita.






R-5A – Proibido retornar à esquerda 
Informa ao condutor do veículo a proibição de retornar à esquerda. 







R-5B – Proibido retornar à direita 
Informa ao condutor do veículo a proibição de retornar à direita. 







R-6A – Proibido estacionar 
Informa ao condutor que é proibido o estacionamento de veículos. 







R-6B – Estacionamento regulamentado 
Informa ao condutor que é permitido o estacionamento de veículos. 







R-6C – Proibido parar e estacionar 
Informa ao condutor que é proibido a parada e o estacionamento de veículos. 







R-7 – Proibido ultrapassar 
Informa ao condutor do veículo que é proibido realizar o movimento de ultrapassagem no trecho regulamentado, pela(s) faixa(s) destinada(s) ao sentido oposto de circulação. 





R-8A – Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da esquerda para direita 
Informa ao condutor do veículo que, no trecho objeto da regulamentação, é proibida a mudança de faixa ou pista da esquerda para direita.







R-8B – Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da direita para esquerda 
Informa ao condutor do veículo que, no trecho objeto da regulamentação, é proibida a mudança de faixa ou pista da direita para esquerda. 





R-9 – Proibido trânsito de caminhões 
Informa ao condutor de caminhão a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa. 







R-10 – Proibido trânsito de veículos automotores 
Informa ao condutor de qualquer veículo automotor a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa. 







R-11 – Proibido trânsito de veículos de tração animal 
Informa ao condutor de veículo de tração animal a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa. 







R-12 – Proibido trânsito de bicicletas 
Informa ao ciclista a proibição de transitar de bicicleta, a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa. 







R-13 – Proibido trânsito de tratores e máquinas de obras 
Informa ao condutor de tratores e máquinas de obras a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via ou pista. 







R-14 – Peso bruto total máximo permitido 
Regulamenta o peso bruto total máximo permitido a um veículo para transitar na área, via, pista ou faixa. 







R-15 – Altura máxima permitida 
Regulamenta a altura máxima permitida a um veículo para transitar na área, via, pista ou faixa. 







R-16 – Largura máxima permitida 
Regulamenta a largura máxima permitida do veículo para transitar na área, via ou pista. 






R-17 – Peso máximo permitido por eixo 
Regulamenta o peso máximo permitido por eixo do veículo para transitar na área, via, pista ou faixa. 







R-18 – Comprimento máximo permitido 
Regulamenta o comprimento máximo permitido do veículo ou combinação de veículo para transitar na área, via ou pista. 







R-19 – Velocidade máxima permitida 
Regulamenta o limite máximo de velocidade em que o veículo pode circular na pista ou faixa, válido a partir do ponto onde o sinal é colocado. 






R-20 – Proibido acionar buzina ou sinal sonoro 
Informa ao condutor do veículo que é proibido acionar a buzina ou qualquer outro tipo de sinal sonoro, no local regulamentado. 






R-21 – Alfândega 
Informa ao condutor do veículo a presença de uma repartição alfandegária, onde a parada é obrigatória 






R-22 – Uso obrigatório de corrente 
Informa ao condutor de veículos que a partir do ponto sinalizado é obrigatório o uso de correntes atreladas às rodas do veículo. Essa obrigação se refere ao par de rodas motrizes. Sinal utilizado em vias não pavimentadas onde ocorram dificuldades de passagem, como atoleiro, terreno encharcado, etc. E em regiões com ocorrência de neve. 





R-23 – Conserve-se à direita 
Informa ao condutor do veículo a obrigatoriedade de manter-se à direita da pista, deixando livre a(s) faixa(s) da esquerda. 






R-24A – Sentido de circulação da via ou pista 
Informa ao condutor do veículo que a via ou a pista sinalizada tem sentido único de circulação. 






R-24B – Passagem obrigatória 
Informa ao condutor do veículo que existe um obstáculo e que a passagem é obrigatoriamente feita à direita ou à esquerda do mesmo. 





R-25A – Vire à esquerda 
Informa ao condutor do veículo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado, de virar à esquerda. 






R-25B – Vire à direita 
Informa ao condutor do veículo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado, de virar à direita. 





R-25C – Siga em frente ou à esquerda 
Informa ao condutor do veículo que os movimentos de circulação permitidos são somente os indicados. 






R-25D – Siga em frente ou à direita 
Informa ao condutor do veículo que os movimentos de circulação permitidos são somente os indicados. 






R-26 – Siga em frente 
Informa ao condutor do veículo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado, de seguir em frente. 





R-27 – Ônibus, caminhões e veículos de grande porte, mantenham-se à direita 
Informa ao condutor de ônibus, caminhões e veículos de grande porte a obrigação de circular pela(s) faixa(s) da direita. 





R-28 – Duplo sentido de circulação 
Informa ao condutor do veículo que a via de sentido único de circulação passa a ser de sentido duplo, após o ponto em que o sinal estiver colocado. 






R-29 – Proibido trânsito de pedestres 
Informa ao pedestre a proibição de transitar na via ou na área com restrição. 






R-30 – Pedestre, ande pela esquerda 
Informa ao pedestre a obrigatoriedade de andar pelo lado esquerdo da área ou via. 






R-31 – Pedestre, ande pela direita 
Informa ao pedestre a obrigatoriedade de andar pelo lado direito da área ou via. 






R-32 – Circulação exclusiva de ônibus 
Informa ao condutor do veículo que a área, via, pista ou faixa(s) é (são) de circulação exclusiva de ônibus. 





R-33 – Sentido de circulação na rotatória 
Informa ao condutor do veículo a obrigatoriedade do movimento no sentido anti-horário em rotatória. Sinal usado em rotatórias com raio inferior a 12 m ou demarcadas por sinalização horizontal; E em rotatórias com raio maior ou igual a 12 m, ou demarcadas por sinalização horizontal, em que a visibilidade do sinal R-24a seja prejudicada ou na impossibilidade de sua implantação. 




R-34 – Circulação exclusiva de bicicletas 
Informa que a área, trecho de via, pista ou faixa(s) é (são) de circulação exclusiva de bicicletas. 






R-35A – Ciclista, transite à esquerda 
Informa ao ciclista a obrigatoriedade de transitar pelo lado esquerdo da área, via ou pista. 






R-35B – Ciclista, transite à direita 
Informa ao ciclista a obrigatoriedade de transitar pelo lado direito da área, via ou pista. 






R-36A – Ciclistas à esquerda, pedestres à direita 
Regulamenta o trânsito de ciclistas à esquerda e pedestres à direita da área, via ou pista. 






R-36B – Pedestres à esquerda, ciclistas à direita 
Regulamenta o trânsito de pedestres à esquerda e ciclistas à direita da área, via ou pista. 






R-37 – Proibido trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores 
Informa ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a proibição de transitar a partir do ponto sinalizado na área, via, pista ou faixa. 





R-38 – Proibido trânsito de ônibus 
Informa ao condutor de ônibus a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa. 






R-39 – Circulação exclusiva de caminhão 
Informa ao condutor do veículo que a área, via, pista ou faixa é de circulação exclusiva de caminhão. 






R-40 – Trânsito proibido a carros de mão 
Informa ao condutor de carro de mão a proibição de transitar a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa.





Simulado de Placas de trânsito

Preparamos um Simulado exclusivo para você testar seus conhecimentos referente as Placas de Trânsito.

Orientações para fazer o Simulado:

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  • O tempo máximo para concluí-lo é de 50 minutos; 
  • Cada questão possui apenas 1 alternativa correta;
  • Para ser aprovado neste simulado você terá que acertar no mínimo 70% das questões, ou seja, 21 ou 28 perguntas.


Simulado DETRAN - Gabarito e Respostas

Este Simulado vem com o gabarito para que você possa verificar se suas respostas estão certas ou não, entretanto, somente as perguntas que forem respondidas terão as respostas mostradas na correção final. As perguntas que forem puladas, serão mostradas como Não Respondido e você não poderá ver a alternativa correta.

O objetivo deste simulado é que você fique bem preparado cada vez mais, então, aproveite ao máximo esta poderosa ferramenta, responda todas as perguntas e veja ao final como foi seu aproveitamento.

Comece agora seu Simulado e aproveite a chance de melhorar sua performance !

Boa Sorte!

Blog Simulado do Detran

Some say he’s half man half fish, others say he’s more of a seventy/thirty split. Either way he’s a fishy bastard. Google

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